Quem representa os Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Pericias Contábeis no Estado de Minas Gerais?
Todos vocês sabem que o SESCON/MG não se da por vencido na questão relacionada a perda da representação da área patronal contábil para o SINESCONTÁBIL-MG criado em 1995.
Já houve três decisões do STF processos n° AI/595297- AI/346499 – AI/587008 que ratificaram o SINESCONTÁBIL como lídimo representante da classe patronal contábil mineira, e por fim uma empresa de contabilidade procedeu a uma consignação de sua contribuição sindical perante a Justiça do Trabalho, tendo o Tribunal Regional do Trabalho confirmado como sendo o Sinescontábil/MG o real representante de toda classe patronal contábil mineira.
O SESCON/MG vem enviando as empresas de contabilidade em Minas Gerais guias de contribuição sindical, e assistencial sem representar ditas empresas desde 1995, quer seja pessoa física (AUTONOMA) ou pessoas jurídicas empresas de Contabilidade e Auditoria, portanto, recebendo ditas guias as desconsidere e não as pague, entregando cópia ao SINESCONTÁBIL-MG a quem sua empresa deve recolher ditas contribuições sindicais.
Temos também que o Juiz de Direito da 28° Vara Cível desta Capital, no outrora autos do 024 02 625 476 – 3 estipulou uma multa de 500,00 por cada guia Sindical que o SESCON/MG remetesse, portanto solicito a todos que nos envie essas guias para que nos possamos cobrar do SESCON/MG, conforme definido judicialmente.
Veja o acórdão exarado na consignação em pagamento, processo de numero 00340 2011-005-03-00-7, publicado hoje, não deixando nenhuma duvida quanto a representação de TODA classe patronal contábil mineira pelo SINESCONTÁBIL.
Já houve três decisões do STF processos n° AI/595297- AI/346499 – AI/587008 que ratificaram o SINESCONTÁBIL como lídimo representante da classe patronal contábil mineira, e por fim uma empresa de contabilidade procedeu a uma consignação de sua contribuição sindical perante a Justiça do Trabalho, tendo o Tribunal Regional do Trabalho confirmado como sendo o Sinescontábil/MG o real representante de toda classe patronal contábil mineira.
O SESCON/MG vem enviando as empresas de contabilidade em Minas Gerais guias de contribuição sindical, e assistencial sem representar ditas empresas desde 1995, quer seja pessoa física (AUTONOMA) ou pessoas jurídicas empresas de Contabilidade e Auditoria, portanto, recebendo ditas guias as desconsidere e não as pague, entregando cópia ao SINESCONTÁBIL-MG a quem sua empresa deve recolher ditas contribuições sindicais.
Temos também que o Juiz de Direito da 28° Vara Cível desta Capital, no outrora autos do 024 02 625 476 – 3 estipulou uma multa de 500,00 por cada guia Sindical que o SESCON/MG remetesse, portanto solicito a todos que nos envie essas guias para que nos possamos cobrar do SESCON/MG, conforme definido judicialmente.
Veja o acórdão exarado na consignação em pagamento, processo de numero 00340 2011-005-03-00-7, publicado hoje, não deixando nenhuma duvida quanto a representação de TODA classe patronal contábil mineira pelo SINESCONTÁBIL.
Veja a integra do presente acordão clique aqui.
Atenciosamente
Eduardo Heleno Valadares Abreu
Presidente do Sinescontábil/MG
Drº Renato Aurelio Fonseca – Advogado.
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